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Mandado de Segurança 33751: ****CPIs podem investigar atos praticados em âmbito privado quando houver interesse público relevante e relação com a competência legislativa da Casa.

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Mandado de Segurança 33751: Provas produzidas no exterior, quando amplamente divulgadas ao público — como pela internet —, podem ser usadas no âmbito interno, sem necessidade de formalização por tratados de cooperação internacional.

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A CPI do Futebol poderia quebrar sigilos bancários com base em provas divulgadas pela internet e relativas a fatos ocorridos no exterior?

Marco Polo Del Nero impetrou mandado de segurança alegando que a CPI não poderia investigar atos de natureza privada nem usar como base provas produzidas internacionalmente sem trâmite formal, como acordos de cooperação.

A defesa alegava que o uso de documentos divulgados online e oriundos de investigações estrangeiras violaria o devido processo legal e as garantias individuais, especialmente em se tratando de medidas invasivas como a quebra de sigilo.

Decisão do STF:

  1. CPIs têm competência para investigar fatos privados, se estiverem relacionados ao interesse público e à competência legislativa da Casa.
  2. Direitos fundamentais são limites à atuação das CPIs, que devem observar o mesmo grau de fundamentação exigido do Judiciário.
  3. O STF afirmou que provas produzidas no exterior e amplamente divulgadas ao público, como documentos disponíveis na internet, podem ser utilizadas validamente por CPIs, sem necessidade de cooperação internacional formal.
  4. Por essas razões, a Corte denegou o mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atuação da CPI diante dos elementos disponíveis.

Inteiro Teor - MS 33751 / DF - DISTRITO FEDERAL 👇