<aside> 🚨
Observação: Esses são pareceres técnicos emitidos pelo Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados para esclarecer dúvidas sobre a interpretação e a aplicação do Regimento Interno no âmbito das comissões. Essas orientações ajudam os servidores e parlamentares a agir de forma mais segura e padronizada diante de situações recorrentes ou controvérsias práticas. Embora não tenham força de decisão da Presidência da Casa, servem como referência oficial e fundamentada, oferecendo uma leitura técnica dos dispositivos regimentais.
</aside>
<aside> 🧭
Orientação DECOM 3/2017: O prazo para apresentação de emendas nas comissões encerra-se no término da primeira sessão deliberativa ou de debates realizada no dia, independentemente do horário ou do encerramento formal do expediente da Casa.
</aside>
A controvérsia é a seguinte:
Com a alteração do art. 280 do RICD pela Resolução nº 7/2015, passou-se a computar qualquer sessão deliberativa ou de debates como marco para a contagem de prazos. A dúvida é: qual é o momento exato de encerramento do prazo para apresentação de emendas?
Critério de encerramento do prazo:
Nos dias anteriores ao vencimento do prazo:
Justificativa da mudança:
Sistema SILEG:
Conclusão:
A fluência e o encerramento dos prazos regimentais para emendas nas comissões estão vinculados à ocorrência da primeira sessão do dia, sendo esta a referência válida para o término do prazo, conforme já adotado pela Secretaria-Geral da Mesa e implementado no SILEG.