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QO 195/2012: ****Embora Grupos de Trabalho não estejam sujeitos à proporcionalidade partidária, qualquer parlamentar pode solicitar sua inclusão por meio do respectivo Líder, e o pedido será avaliado pela Presidência caso a caso, levando em conta fatores como a afinidade do deputado com o tema tratado.

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A composição de um Grupo de Trabalho deve obedecer à proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno?

O Deputado Lincoln Portela questionou a formação do grupo vinculado à Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social (GTDESESO), alegando que seu bloco partidário foi excluído e que a escolha dos membros deveria observar o critério proporcional, como previsto no Art. 27 do RICD.

O parlamentar argumentou que, mesmo sendo um grupo de discussão, a relevância do tema — envolvendo interesses de trabalhadores e empresários — exigiria maior representatividade. Solicitou, portanto, a inclusão do bloco PR/PTdoB/PHS/PRP/PTC/PSL/PRTB na composição do grupo.

Decisão da Presidência:

  1. O princípio da proporcionalidade aplica-se apenas aos órgãos que exercem prerrogativas legislativas formais, como comissões permanentes e CPIs.
  2. Grupos de Trabalho têm natureza consultiva, não exercem função deliberativa e não estão obrigados à proporcionalidade.
  3. A composição desses grupos é definida em articulação com as lideranças e leva em conta afinidade dos membros com a temática.
  4. Nada impede que parlamentares interessados solicitem inclusão por meio de seus líderes, o que seria analisado caso a caso.

Inteiro Teor - Questão de Ordem 195/2012

Inteiro Teor - Questão de Ordem 195/2012