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QO 195/2012: ****Embora Grupos de Trabalho não estejam sujeitos à proporcionalidade partidária, qualquer parlamentar pode solicitar sua inclusão por meio do respectivo Líder, e o pedido será avaliado pela Presidência caso a caso, levando em conta fatores como a afinidade do deputado com o tema tratado.
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A composição de um Grupo de Trabalho deve obedecer à proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno?
O Deputado Lincoln Portela questionou a formação do grupo vinculado à Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social (GTDESESO), alegando que seu bloco partidário foi excluído e que a escolha dos membros deveria observar o critério proporcional, como previsto no Art. 27 do RICD.
O parlamentar argumentou que, mesmo sendo um grupo de discussão, a relevância do tema — envolvendo interesses de trabalhadores e empresários — exigiria maior representatividade. Solicitou, portanto, a inclusão do bloco PR/PTdoB/PHS/PRP/PTC/PSL/PRTB na composição do grupo.
Inteiro Teor - Questão de Ordem 195/2012
Inteiro Teor - Questão de Ordem 195/2012