<aside> ⚠️

QO 2/2015: ****

Se um partido aderir a um bloco no dia 1º de fevereiro, mas após o horário limite fixado pela Mesa, essa adesão ainda vale para dividir as vagas nas comissões?

O Deputado André Figueiredo alegou que o PDT entregou o pedido de adesão no mesmo dia 1º de fevereiro, ainda dentro da data prevista no Regimento, e por isso a adesão deveria ser considerada para a definição das vagas.

A Presidência explicou que, por questões práticas, é necessário estabelecer um horário limite para que a proporcionalidade partidária esteja definida antes da reunião de líderes, que é o momento em que se organiza a eleição da Mesa Diretora e se escolhem os cargos nas comissões. Como a reunião já havia ocorrido, a adesão do PDT ao bloco foi aceita apenas como ato político, sem efeitos sobre a distribuição das vagas nas comissões, que já estava fechada.

Decisão da Presidência:

  1. Incorporações partidárias já deliberadas pelos partidos são consideradas para cálculo da proporcionalidade, mesmo antes da averbação pelo TSE.
  2. A medida busca evitar prejuízos na definição das lideranças e distribuição dos cargos durante a legislatura.
  3. Os partidos incorporados passam a ter apenas representação no Colégio de Líderes, sem direito a liderança própria.

Inteiro Teor - Questão de Ordem 2/2015

Inteiro Teor - Questão de Ordem 2/2015