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QO 86/2007: ****A alteração da denominação de um partido político não rompe sua continuidade jurídica, de modo que seu direito às vagas nas comissões permanece intacto durante a legislatura.
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QO 86/2007: ****A Presidência pode, de ofício, redistribuir as vagas não preenchidas em comissões a deputados sem vaga de titular, a fim de garantir seu funcionamento — sem alterar a proporcionalidade originalmente fixada. Essa redistribuição deve ser feita após os líderes exercerem plenamente seu direito de indicar os membros de suas bancadas.
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Depois de assegurado aos líderes o direito de indicar os membros de suas bancadas às comissões, pode a Presidência redistribuir as vagas não preenchidas a outros deputados?
O Deputado Guilherme Campos questionou a prática de designar, de ofício, parlamentares de bancadas que haviam crescido para vagas antes fixadas para outros partidos, reiterando que a distribuição deve permanecer congelada durante toda a legislatura (art. 26, §4º, do RICD).
O Deputado Fernando Ferro, por sua vez, levantou se a mudança de nome do partido (de PFL para DEM) teria algum efeito sobre os direitos previamente garantidos na distribuição de vagas. Ambos buscavam preservar a proporcionalidade original e evitar reconfigurações não amparadas regimentalmente.
Inteiro Teor - Questão de Ordem 86/2007
Inteiro Teor - Questão de Ordem 86/2007