<aside> ⚠️

QO 86/2007: ****A alteração da denominação de um partido político não rompe sua continuidade jurídica, de modo que seu direito às vagas nas comissões permanece intacto durante a legislatura.

</aside>

<aside> ⚠️

QO 86/2007: ****A Presidência pode, de ofício, redistribuir as vagas não preenchidas em comissões a deputados sem vaga de titular, a fim de garantir seu funcionamento — sem alterar a proporcionalidade originalmente fixada. Essa redistribuição deve ser feita após os líderes exercerem plenamente seu direito de indicar os membros de suas bancadas.

</aside>

Depois de assegurado aos líderes o direito de indicar os membros de suas bancadas às comissões, pode a Presidência redistribuir as vagas não preenchidas a outros deputados?

O Deputado Guilherme Campos questionou a prática de designar, de ofício, parlamentares de bancadas que haviam crescido para vagas antes fixadas para outros partidos, reiterando que a distribuição deve permanecer congelada durante toda a legislatura (art. 26, §4º, do RICD).

O Deputado Fernando Ferro, por sua vez, levantou se a mudança de nome do partido (de PFL para DEM) teria algum efeito sobre os direitos previamente garantidos na distribuição de vagas. Ambos buscavam preservar a proporcionalidade original e evitar reconfigurações não amparadas regimentalmente.

Decisão da Presidência:

  1. Reafirmou-se que a alteração de denominação partidária não rompe a continuidade jurídica da legenda, nem afeta seus direitos previamente adquiridos quanto às vagas.
  2. Confirmou-se que a distribuição inicial das vagas não se altera ao longo da legislatura, mesmo com mudanças de filiação.
  3. Após os líderes indicarem os membros de suas bancadas às comissões, as vagas não preenchidas podem ser redistribuídas pela Presidência, respeitando-se sempre o direito de cada deputado de integrar ao menos uma comissão como titular (art. 26, §3º, do RICD).
  4. A redistribuição, feita após esgotado o prazo de indicação pelos líderes, não altera a proporção de vagas originalmente atribuída aos partidos ou blocos, tampouco prejudica direitos coletivos já fixados.
  5. Essa prática visa garantir o funcionamento regular das comissões, evitando quóruns insuficientes e assegurando o exercício do mandato parlamentar.

Inteiro Teor - Questão de Ordem 86/2007

Inteiro Teor - Questão de Ordem 86/2007